Um enólogo pode solicitar uma Denominação de Origem Protegida (DOP) ou uma Indicação Geográfica Protegida (IGP) para aumentar o valor de seu vinho e protegê-lo de atividades fraudulentas. A Denominação de Origem Protegida garante que todos os ingredientes utilizados na produção do vinho foram cultivados e produzidos em uma determinada região, enquanto as Indicações Geográficas Protegidas garantem que o vinho tenha uma característica especial relacionada à sua origem geográfica.